Direito de Família na Mídia
TJPE - Servidor público poderá receber incentivo para adoção
10/09/2008 Fonte: AndiO Tribunal de Justiça de Pernambuco está propondo, por meio do anteprojeto de Lei de Incentivo à Adoção, o pagamento de um subsídio-adoção para funcionários públicos que adotarem crianças e adolescentes órfãos. O "estímulo", dado mensalmente pelo estado, seria de um a quatro salários mínimos para auxiliar na educação e na alimentação do adotado.
Para crianças com até cinco anos seria pago um salário mínimo; dois para as que tiverem de cinco a oito anos; três salários para quem adotar crianças entre 8 e 12 anos; e quatro para jovens de 12 a 18 anos ou com deficiência, doenças graves e portadores do HIV. A proposta só vale para os processos de orfanidade que já tenham sido declarados em sentenças transitadas em julgado.
Se a proposta virar lei, Pernambuco será o primeiro estado do Brasil a ter essa política pública. Segundo o juiz e coordenador da Infância e da Juventude do TJPE, Élio Braz Mendes, a atual despesa do estado para manter crianças e jovens nos abrigos supera em muito o valor sugerido a ser pago a pais adotivos, sem falar nos importantes benefícios afetivos dos envolvidos na adoção.
Hoje, o estado gasta R$ 800/mês por cada criança em abrigo. Em Pernambuco, são 80 os jovens abrigados que já podem ser adotados. O documento precisa passar pela Procuradoria Geral do Estado e, se aprovado, será encaminhado à Assembléia Legislativa de Pernambuco para avaliação dos deputados.
"Diário de Pernambuco (PE) - 09/09/2008"